Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca do Seixal
É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca do Seixal, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.
A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:
A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio.
Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no respectivo círculo judicial, ao presidente da Câmara Municipal do Seixal e ao director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.
O psicólogo referido na alínea f) do n.º 2.º será designado por alguma das instituições que integram a Comissão ou que com ela colaborem.
A Comissão de Protecção é presidida por um dos seus membros, rotativamente e pela ordem indicada no n.º 2.º da presente portaria, com mandato de dois anos não prorrogável.
Os inquéritos, relatórios sociais, observação do menor e demais diligências, que não possam ser assegurados pelos membros da Comissão, serão solicitados às entidades com competência específica ou que, em cada caso, se revelem mais adequadas.
A Comissão de Protecção de Menores inicia funções no dia 1 de Outubro de 1994.
Ministério da Justiça.