A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:
- a)Um agente do Ministério Público;
- b)Um representante do município;
- c)Um representante dos serviços locais do Seixal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
- e)Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
- f)Um psicólogo;
- g)Um médico, em representação do centro de saúde;
- h)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- i)Um representante das associações de pais.