À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos órgãos e serviços da IGAC;
- b)Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompanhando a respectiva tramitação;
- c)Acompanhar a tramitação de outros processos judiciais referentes à IGAC;
- d)Instruir ou assegurar o acompanhamento dos processos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC e propor a aplicação das correspondentes coimas;
- e)Instruir, por determinação dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titular de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares, quando solicitado;
- f)Assegurar e acompanhar a realização de peritagens relativas às áreas de intervenção da IGAC, designadamente, por determinação judicial;
- g)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer matérias no âmbito das atribuições da IGAC;
- h)Elaborar os regulamentos internos e demais instrumentos legais da competência da IGAC, em estreita articulação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com as orientações definidas pelo seu inspector-geral;
- i)Elaborar códigos de conduta;
- j)Participar na elaboração e apreciação dos projectos de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de intervenção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das competências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio do património arquitectónico e arqueológico;
- l)Assegurar a actualização de uma base de dados de legislação e jurisprudência nacional e comunitária relativa às atribuições da IGAC, potenciando a articulação e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Ministério, em especial com a Secretaria-Geral;
- m)Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no âmbito da intervenção da IGAC.