Artigo 3.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 13/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges, todas as competências, atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente portaria.