Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges, todas as competências, atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente portaria.
Artigo 3.º — Delegação de competências
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023