Todos os prazos de natureza procedimental se contam em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º)
A pontuação da AE é obtida através da soma dos pontos obtidos por cada um dos seguintes parâmetros:
1) Impacte positivo na eficiência da cadeia de produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca - 30 pontos;
2) Melhorias de qualidade do pescado e valorização do produto final - 20 pontos;
3) Aumento da produção comercializada numa base contratual - 20 pontos;
4) Utilização de inovações tecnológicas - 30 pontos;
5) Melhoria das competências profissionais, formação no domínio da segurança e legislação das pescas para os mestres e pescadores - 30 pontos;
6) Redução de níveis de rejeições - 20 pontos;
7) Redução do impacte da pesca nas aves ou mamíferos marinhos - 20 pontos;
8) Acompanhamento por perito ou organismo científico competentes na matéria - 20 pontos;
9) Realizados por organizações de produtores com reconhecimento oficial na acepção do Regulamento (CE) n.º 104/2000, de 17 de Dezembro - 10 pontos;
10) Iniciativas que envolvam mais de 20 embarcações - 10 pontos;
11) Acções que envolvam jovens com menos de 40 anos ou mulheres - 20 pontos.