O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não pode exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2022 - (euro) 0,00;
- b)2023 - (euro) 275 500,00.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não pode exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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Em vigor desde 23/11/2022