Não poderão utilizar qualquer dos regimes regulados pela presente portaria os estudantes que requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência ou ao abrigo do regime previsto pela Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio.
ARTIGO 2.º-A — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 30/08/1982
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Em vigor desde 30/08/1982