Terceira alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, que define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca
Alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro
O artigo 8.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1051/2008, de 17 de Setembro, e 608/2010, de 3 de Agosto, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Candidaturas com uma QR final inferior a 100 000 kg;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 27 de Agosto de 2010.