- 1 -Ao responsável técnico compete, designadamente, realizar as seguintes tarefas:
- a)Supervisionar as actividades relacionadas com a venda, o armazenamento e a conservação dos medicamentos;
- b)Implementar e garantir o sistema de farmacovigilância;
- c)Implementar e garantir o sistema de recolha de medicamentos;
- d)Garantir que no acto de venda é disponibilizada ao utente e em tempo útil informação que permita uma utilização segura e com qualidade do medicamento;
- e)Garantir o cumprimento da demais legislação e regulamentação em vigor aplicável à actividade.
- 2 -Ao pessoal em serviço nos locais de venda compete, nomeadamente:
- a)Cumprir os procedimentos definidos no âmbito da venda de medicamentos, bem como dos sistemas de farmacovigilância e recolha de medicamentos;
- b)Cumprir a legislação e regulamentação em vigor aplicável à actividade.
Artigo 9.º — Competências do pessoal
Vigente desde: 14/09/2005
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