- 1 -Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao protocolo com a APA, I. P., para assegurar a execução do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO 2.0» no quadriénio de 2024 a 2027.
- 2 -Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua execução.
- 3 -Os encargos decorrentes da execução do contrato para o Fundo Ambiental, no montante total de 2 044 444,50 € (dois milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de apoio financeiro, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
- a)2024: 74 989,00 € (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove euros);
- b)2025: 601 904,60 € (seiscentos e um mil, novecentos e quatro euros e sessenta cêntimos);
- c)2026: 656 863,05 € (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três euros e cinco cêntimos);
- d)2027: 710 687,85 € (setecentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos).
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024