- 1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO 2.0», até ao montante global de 2 044 444,50 € (dois milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes valores, com IVA incluído, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)2024: 74 989,00 € (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove euros);
- b)2025: 601 904,60 € (seiscentos e um mil, novecentos e quatro euros e sessenta cêntimos);
- c)2026: 656 863,05 € (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três euros e cinco cêntimos);
- d)2027: 710 687,85 € (setecentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos).
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024