Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.