Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação
A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços Jurídicos
À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
Serviços de Apoio Técnico Inspectivo
Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.