A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Julho de 2008.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 1.3.1
«MELHORIA PRODUTIVA DOS POVOAMENTOS»