- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- a)A valia técnico-económica (VTE), que valoriza a capacidade intrínseca das operações em gerar riqueza;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição da operação para os objectivos estratégicos nacionais e regionais, nomeadamente os benefícios ambientais gerados;
- c)A valia do beneficiário (VB), que valoriza a organização da gestão.
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no n.º 1 são hierarquizados em função do resultado do cálculo da respectiva valia global, designada valia global da operação (VGO), calculada de acordo com a fórmula: VGO = 0,20 VTE + 0,50 VE + 0,30 VB.
- 3 -A valia técnico-económica é calculada por comparação entre as VTE de todas as operações em concurso.
Artigo 14.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 08/08/2008
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