- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após a audição da autoridade de gestão e homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das intervenções a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- g)A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 13.º;
- h)As componentes dos factores da valia global da operação e respectiva ponderação, aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt, publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 16.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008