Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas, responsáveis pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações, nomeadamente:
- a)Produtores florestais;
- b)Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);
- c)Organizações de produtores florestais;
- d)Órgãos de administração de baldios e suas associações;
- e)Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
- f)Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- g)Organismos da administração local ou suas associações representativas;
- h)Organismos da administração central, quando se trate de espaços florestais sob sua gestão, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, ou quando estejam em causa espaços pertencentes às autarquias locais.