Autoriza a Direção-Geral do Território a reprogramar os encargos relativos à aquisição de serviços para a produção de informação geográfica de Portugal continental a integrar na Base de Dados Nacional de Cartografia.
Objeto
Fica a Direção-Geral do Território autorizada a reprogramar os encargos relativos à aquisição de serviços para a produção de informação geográfica de Portugal continental a integrar na Base de Dados Nacional de Cartografia, autorizados pela Portaria n.º 377/2024/2, de 28 de fevereiro, do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318367726