- 1 -Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato acima referido, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
- a)2024 - 680 230,73 €;
- b)2025 - 6 122 076,52 €.
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da DGT, no âmbito do projeto de investimento 11963 «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização e ocupação do solo», cofinanciado ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024