- 1 -A presente portaria define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de acordo com a subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, estabelecendo os princípios de constituição e funcionamento dos grupos de acção costeira, e a sua articulação com a autoridade de gestão do PROMAR, tendo em vista a mobilização dos intervenientes locais para o processo de desenvolvimento sustentável das zonas reconhecidas como mais dependentes da pesca, constantes do anexo i à presente portaria.
- 2 -É aprovado no anexo ii da presente portaria o regulamento do concurso para a selecção de grupos de acção costeira.
- 3 -É aprovado no anexo iii da presente portaria o regulamento do regime de apoio da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca», que integra as seguintes acções:
- a)Reforço da competitividade das zonas de pesca e valorização dos seus produtos;
- b)Diversificação e reestruturação das actividades económicas e sociais;
- c)Promoção e valorização da qualidade do ambiente costeiro e das comunidades, a fim de manter o seu carácter atraente e garantir a sua recuperação e desenvolvimento, bem como a protecção e valorização do património natural e arquitectónico;
- d)Aquisição de competências e cooperação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008