- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
- 2 -A taxa de apoio é a que decorrer da decisão da Comissão sobre o auxílio de Estado relativo ao apoio à instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicação electrónica de alta velocidade em zonas rurais.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 31/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2010