- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação, a verificação dos critérios de selecção, o apuramento do montante do custo total elegível e o nível de apoio previsional.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -Para efeitos da análise técnica, é emitido parecer vinculativo pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a quem podem ser solicitados outros pareceres especializados que se revelem necessários.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão.
Artigo 15.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 31/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2010