- 1 -Podem ser efectuadas alterações do projecto mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excepcionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
- 2 -Os pedidos de alteração devem ser formalizados mediante a apresentação junto do secretariado técnico de nota justificativa, com a síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respectivos fundamentos.
- 3 -Os pedidos de alteração devem ser acompanhados de parecer do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 18.º — Alteração do projecto
Vigente desde: 31/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2010