O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 9, «Infra-estruturas formativas e tecnológicas», do Programa AGRO, que tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
- a)Modernizar estruturas laboratoriais, designadamente no domínio da experimentação e do desenvolvimento tecnológico do sector agrário;
- b)Criar centros tecnológicos que contribuam para a modernização e adequação dos sistemas produtivos e das práticas culturais e da qualificação e valorização do sector agrário;
- c)Reestruturar a rede de centros de formação profissional agrária.