Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida N.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO
Objecto e objectivos
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 9, «Infra-estruturas formativas e tecnológicas», do Programa AGRO, que tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
Acções a apoiar
A medida n.º 9 integra as seguintes acções:
Investimentos elegíveis
No âmbito desta acção podem ser concedidas ajudas aos seguintes projectos de investimento:
Condições de acesso
Beneficiários
Despesas elegíveis
No âmbito da presente acção são elegíveis as despesas com:
Forma e valor das ajudas
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor de 100% das despesas elegíveis, quando se trate de entidades públicas, ou de 75% das despesas elegíveis, nos restantes casos.
Investimentos elegíveis
No âmbito desta acção, podem ser concedidas ajudas aos projectos que visem a especialização e modernização de centros de formação profissional agrária.
Condições de acesso
Para acesso às presentes ajudas devem ser reunidas as seguintes condições:
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os titulares de centros de formação profissional agrária que integrem a rede de centros referida na alínea b) do número anterior.
Despesas elegíveis
No âmbito da presente acção são elegíveis as despesas com:
Forma e valor das ajudas
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor de 100% das despesas elegíveis.
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas junto da estrutura de apoio técnico do Programa AGRO, entre 15 e 30 de Março e entre 1 e 15 de Setembro, de acordo com formulário próprio e acompanhado dos documentos indicados nas respectivas instruções.
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas e a formulação das respectivas propostas de decisão competem ao gestor do Programa AGRO, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Parecer da unidade de gestão
As propostas de decisão sobre as candidaturas são submetidas a parecer da unidade de gestão.
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição de ajudas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Pagamento das ajudas
O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.
Execução do projecto
Disposição transitória