- 1 -Podem ser consideradas as despesas efectuadas a partir de 19 de Novembro de 1999, desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas até 31 de Março do corrente ano.
- 2 -No caso referido no número anterior não se aplica o disposto na alínea d) do artigo 4.º e na alínea d) do artigo 9.º
Artigo 21.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001