Para acesso às presentes ajudas devem ser reunidas as seguintes condições:
- a)Tratar-se de centros de formação em funcionamento;
- b)Os centros de formação devem integrar a rede de centros definida no plano de especialização e estruturação dos centros de formação profissional agrária homologada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)Os projectos devem ser tecnicamente viáveis;
- d)A execução do projecto deve ter início após a celebração do contrato de atribuição de ajudas.