É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/01/2009
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Em vigor desde 22/01/2009