Cria o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON)
Objecto
É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Regulamento
O regulamento interno do CHON deve ser elaborado pelo conselho de administração e submetido a homologação da Ministra da Saúde no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Comissões de serviço
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao CHON pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
Extinção
São extintos o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, sucedendo o CHON na universalidade dos seus direitos e obrigações.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Janeiro de 2009.