- 1 -As comissões de serviço dos conselhos de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche cessam com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do CHON.
- 2 -As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia das instituições referidas no número anterior mantêm-se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo anterior, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Artigo 3.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 22/01/2009
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Em vigor desde 22/01/2009