Podem ser licenciadas para o uso desta arte as embarcações locais e costeiras registadas no Continente, com licença para palangre de fundo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Fevereiro de 2011.
ANEXO
Figura A (a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
Figura B (a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)