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Artigo 2.ºDistribuição da comparticipação da taxa de segurança pelas forças e serviços de segurança - Outras entidades gestoras aeroportuárias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2023

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Versão 2

Revogado desde 24/08/2023

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Em vigor de 11/04/2014 a 23/08/2023