- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Não sejam submetidas nos termos do artigo anterior;
- b)Sejam apresentadas fora de prazo.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 13.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 26/03/2018
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