Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro
Aprovação de Regulamento
É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria, e da qual faz parte integrante.
Concursos especiais e regimes especiais
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Aplicação
O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2018-2019, inclusive.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nas Áreas de Especialização de:
ministrado no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.
Fases de avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos realiza-se em duas fases.
Avaliação da capacidade para a frequência
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos faz-se através da realização de duas provas de aptidão:
a) A avaliação da capacidade para a frequência das Áreas de Especialização de Composição, Direção e Teoria e Formação Musical, Performance e Teatro Musical faz-se através das seguintes provas:
aa) Prova de Aptidão Musical Específica;
ab) Prova escrita de Aptidão Musical Geral.
b) A avaliação da capacidade para a frequência da Área de Especialização de Musicologia faz-se através das seguintes provas:
ba) Prova de Aptidão Específica;
bb) Prova escrita de Aptidão Musical Geral.
2 - A classificação final das provas de aptidão para a frequência do ciclo de estudos é o resultado do cálculo da seguinte fórmula, arredondada às décimas:
0,75 x AE + 0,25 x AMG
em que:
AE = classificação atribuída à Prova de Aptidão Específica ou à Prova de Aptidão Musical Específica;
AMG = classificação final da Prova de Aptidão Musical Geral.
Prova de Aptidão Musical Específica
Prova de Aptidão Específica
Prova de Aptidão Musical Geral
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano a que se reportam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, e 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para apresentar a candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
Nos termos do disposto no artigo 28.º, o Reitor procede à aprovação e publicitação, na Universidade, do edital indicando, designadamente:
Seleção
A avaliação da capacidade para a frequência das áreas de especialização e correspondentemente a classificação final das provas de aptidão atenderá aos seguintes fatores:
Seriação
0,8 x PA + 0,1 x ES + 0,1 x PI
em que:
PA = classificação final das provas de aptidão para a frequência do ciclo de estudos, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10;
ES = classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
PI = classificação obtida na prova de ingresso.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 17.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de uma Área de Especialização/Especialidade, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor da Universidade de Aveiro.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Segunda fase da avaliação da capacidade para a frequência
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados pelo Reitor da Universidade de Aveiro, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Escola.
Aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2018-2019, inclusive.
111221564