Nos termos do disposto no artigo 28.º, o Reitor procede à aprovação e publicitação, na Universidade, do edital indicando, designadamente:
- a)Os domínios sobre que incidem as provas de Aptidão Musical Específica, de Aptidão Específica e de Aptidão Musical Geral;
- b)Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das referidas provas;
- c)Os prazos para a prática dos diferentes atos.