- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota final de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 20.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
0,8 x PA + 0,1 x ES + 0,1 x PI
em que:
PA = classificação final das provas de aptidão para a frequência do ciclo de estudos, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10;
ES = classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
PI = classificação obtida na prova de ingresso.
Artigo 17.º — Seriação
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018