- 1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 28.º, mediante exposição dirigida ao Reitor da Universidade de Aveiro.
- 2 -A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações ininteligíveis ou não fundamentadas.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos interessados de acordo com o disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Reclamações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2019
Portaria n.º 190/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Original