Artigo 23.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 26/03/2018.
Esta redação foi substituída em 22/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 28.º, mediante exposição dirigida ao Reitor da Universidade de Aveiro.
- 2 -A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações ininteligíveis ou não fundamentadas.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.