- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, até ao dia 30 de junho de 2019.
- 2 -A candidatura deve identificar o estabelecimento, a embarcação e demais equipamento de apoio movido a gasolina de que o beneficiário é titular.
- 3 -No caso de candidaturas relativas à pequena aquicultura em águas doces, a DGRM pode solicitar ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., a validação das informações prestadas na respetiva candidatura.
- 4 -O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019