Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro
O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais de BP com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2022.
Alteração do artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março
O artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passa a ser a seguinte:
Artigo 4.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2025.
Alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março
O artigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:
Artigo 5.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2025.
Alteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:
Artigo 2.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na sua redação atual, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada, respetivamente em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 30 de março de 2020.
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