O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais de BP com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2022.