O artigo 5.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:
Artigo 5.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2025.