O artigo 2.º da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:
Artigo 2.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na sua redação atual, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada, respetivamente em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.