- 1 -[...]
- 2 -[...]
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- 5 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, e no que respeita às ações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, sendo apenas elegíveis as despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026