- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Divulgar todas as atividades promovidas e produtos desenvolvidos, no âmbito da operação, no portal da RNPAC, em www.rederural.gov.pt e na plataforma do AKIS, em akisportugal.pt;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas em sede de pedido de pagamento;
- e)Garantir a execução das operações de acordo com o previsto no respetivo plano de ação, podendo, excecionalmente, a AGN ou as entidades com competências delegadas para o efeito, prorrogar o prazo de conclusão do plano.
- 4 -[...]
- 5 -Os relatórios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 estão sujeitos a aprovação pela AGN ou entidades com competências delegadas para o efeito.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026