Artigo 20.º
Designação do júri
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação de procedimento concursal implica a designação e constituição de um júri.
- 2 -O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço.
- 3 -No mesmo acto são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efectivos.