Artigo 39.º
Impugnação administrativa
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- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.