Os anexos vi, vii, viii, xv, xxv e xxxiv passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO VI
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).
Redução (3)
Exclusão (4)
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Artigo 20.º, n.º 1, h)
h) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio.
Área sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica.
O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente
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Artigo 20.º, n.º 1, n)
Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.
Área sob compromisso
Secundário (S)
Não relevante
Baixo
Reduzido
1
1
5 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
10 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
15 % da ajuda no ano em que se verifica
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(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO VII
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).
Redução (3)
Exclusão (4)
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Artigo 22.º, n.º 1, f)
Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a superfície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.
Área sob compromisso
Básico
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
Artigo 22.º, n.º 1, g)
Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio;
O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente
Área sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
[...]
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Artigo 22.º, n.º 1, m)
Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.
Área sob compromisso
Secundário (S)
Não relevante
Baixo
Reduzido
1
1
5 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
10 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
15 % da ajuda no ano em que se verifica
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO VIII
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).
Redução (3)
Exclusão (4)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
Artigo 26.º, c)
Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso
Área sob compromisso
Essencial (E)
Dura mais de um ano e difícil erradicação por meios razoáveis
Elevado
Excludente
1 ou mais
1 ou mais
100 % da ajuda
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e com impossibilidade de candidatura no ano seguinte.
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO XV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).
Redução (3)
Exclusão (4)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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Artigo 53.º, e), iv)
Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar o corte de povoamentos, incluindo cortes para reconversão ou rearborização nas imediações dos locais de nidificação
Área sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
Artigo 53.º, e), vi)
Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar a abertura ou reabertura de trilhos nas proximidades de árvores com ninhos nas imediações dos locais de nidificação
Área sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
Artigo 53.º, e), vi)
Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não desenvolver, numa área de proteção definida por um raio de 250 m do ninho, atividades de lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, de pastoreio e aparcamento de gado, ou de circulação de pessoas e viaturas, exceto se forem pertencentes à exploração ou utilizem estradas municipais ou caminhos em que é obrigatória a cedência de passagem vicinal
Área sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO XXV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).
Redução (3)
Exclusão (4)
Artigo 56.º, a)
Manter o efetivo pecuário sob compromisso, expresso em CN, durante todo o período de retenção de cada espécie
CN sob compromisso
Básico (B)
Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Proporcional ao incumprimento
Proporcional ao incumprimento
1 ou mais
1 ou mais
Sanção proporcional com tolerância de 50 % se compromisso for inferior a 4 CN e de 20 % para compromissos maiores que 4 CN.
A redução determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
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[...]
[...]
[...]
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[...]
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[...]
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[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO XXXIV
[...]
[...]
Compromissos/outras obrigações
Incumprimento
Redução/exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do co mpromisso
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto
Redução
[...]
Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma área ou elementos de interesse ecológico e ambiental correspondente a pelo menos 7 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível superior a 10 ha, e igual ou superior a 4 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível inferior ou igual a 10 ha
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]"