- 1 -[...]
- 2 -O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 10 %, caso o beneficiário recorra ao apoio do ICNF ou de ONGA com atuação na proteção da águia-caçadeira.
Artigo 45.º — [...]
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024